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Guarda Compartilhada - Aspectos psicológicos e jurídicos

Autor: Vários

Tema: Alienação parental

Editora:

Ano: 2011

Edição:

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Sinopse:

A reunião de diversos autores brasileiros em um livro para discutir e refletir sobre guarda compartilhada, além de ser uma brilhante idéia da APASE – Associação de Pais e Mães Separados, é um grande serviço prestado à comunidade jurídica e às pessoas interessadas em defender o melhor interesse da criança/adolescente. Os autores aqui reunidos levantam questões e proporcionam reflexões sobre um tema que, por incrível que pareça, ainda está eivado de preconceitos e estigmas. Uma das funções deste livro é também de ajudar a quebrar tabus. A guarda compartilhada é um instituto novo no Direito brasileiro. Tudo que é novo assusta e esbarra em resistências. É mais cômodo ficar paralisado em velhas fórmulas do que se arriscar em algo novo. “Afasto o que não conheço / e quem vem de outro sonho feliz de cidade / aprende depressa a chamar-te de realidade.” Estes versos de Caetano Veloso, de sua música “Sampa”, ajuda-nos a fazer a melhor tradução da dificuldade que todos nós temos ao depararmos com o novo, pois significa romper com as velhas e cômodas formulas estabelecidas. Em outras palavras, a guarda compartilhada significa romper paradigmas e instalar uma nova concepção para a criação e educação de filhos de pais separados. Se se pensar eticamente sobre a educação dos filhos, os pais separados certamente compartilharão o cotidiano e a rotina de seus filhos. Se se pensar verdadeiramente no melhor interesse dos menores, os pais não fariam dos filhos moeda de troca pelo fim da conjugalidade. Para se entender a guarda compartilhada é necessário, também, desinstalar e abrir mão de um “jogo de poder” entre os pais. Embora seja um instituto jurídico novo, a guarda já vem sendo praticada há muito tempo. As mães, principalmente as que trabalham fora de casa, sempre compartilharam a educação e guarda com os vizinhos, avós, tios, etc. Por que então não se pode compartilhá-la com o ex-cônjuge/companheiro? Tudo leva a crer que não querer esse tipo de guarda assenta-se simplesmente em uma questão de poder. Não é justo que os filhos sejam privados da convivência com seus pais. Nem mesmo a separação litigiosa justifica isso. O ideal é que eles convivam o máximo possível com ambos os genitores. A separação é dos pais. Os filhos não precisam e nem devem separar-se do pai ou da mãe. Os adultos têm a obrigação de saber distinguir as funções de pais e cônjuges e deveriam, sempre, instalar um “campo neutro” para os filhos em suas diferenças e divergências. Se os pais tiverem a noção e a consciência da necessidade da instalação de um “território neutro” para os filhos, certamente vão romper com o velho paradigma da guarda única. Se separação significa perda, a guarda compartilhada pode ser uma fórmula e uma saída para que os filhos não se separem dos seus genitores, e deve funcionar como uma possibilidade a mais para que os filhos ganhem uma educação mais saudável e lhes garanta o direito à convivência com ambos os pais. Texto de Rodrigo da Cunha Pereira





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